Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais

A Planasa pleiteia aos empreendimentos industriais, agrícolas, agro industrias, infraestrutura, concessionárias de rodovias, hotelaria e turismo, eletroeletrônica, em desenvolvimento nos Estados do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espirito Santo, a Redução de 75% do IRPJ, Reinvestimento de 30% do IRPJ, assim como redução do ICMS PRODEPE e PROIND.

Redução de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) do imposto de renda a pagar pelo prazo de 10 (anos), para todos os empreendimentos que se instalaram, ampliaram, modernizaram e/ou diversificaram suas atividades no Nordeste, na área de atuação SUDENE.
Prorrogação do LAUDO concessivo inicial por mais 10(dez) anos, às empresas que estejam com o incentivo terminando.
SETORES ATENDIDOS
Os empreendimentos localizados no Nordeste, Norte de Minas e Norte do Espirito Santo área da SUDENE.
Seguintes Atividades Prioritárias:
1 – Infra- estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicação, transportes, instalação de gasoduto, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2 – Turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenção e outros projetos integrados ou não a complexos turísticos;
3 – Agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura;
4 – Agricultura irrigada, da fruticultura, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustrial;
5 – Indústria extrativa de minerais metálicos;
6 – Indústria de Transformação.

DAS OBRIGAÇÕES

Os empreendimentos que são contemplados com o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ pela Sudene, devem anualmente comprovar, o benefício usufruído ou não, sob pena de ficar sujeito ao cancelamento do benefício, onde neste caso será cobrado como imposto o valor usufruído acrescido de encargos.

Os empreendimentos que são contemplados com o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ pela Sudene, devem anualmente comprovar, o benefício usufruído independente de ter usufruído ou não, sob pena de ficar sujeito ao cancelamento do benefício, onde neste caso será cobrado como imposto o valor usufruído acrescido de encargos.

Nordeste, Norte de Minas e Norte do Espírito Santo
Além da redução de 75% do IRPJ, o empreendimento instalado na área de atuação da SUDENE, pode reduzir cumulativamente com a redução de 75%, 30% (trinta por cento) do IRPJ, para fins de Reinvestimento na própria empresa.
O valor reduzido será depositado no Bando do Nordeste, acrescido de 50% (cinquenta por cento) em uma conta vinculada em nome do próprio empreendimento, para posterior liberação dos recursos.
Para pleitear a liberação dos recursos depositados no Banco do Nordeste, o empreendimento deve apresentar projeto junto a SUDENE, de investimentos em maquinas e equipamentos realizados ou a realizar até o montante mínimo depositado.

DAS OBRIGAÇÕES

Após a liberação dos recursos depositados no Banco do Nordeste, o empreendimento tem 180 dias para fazer a comprovação dos pagamentos realizados dos investimentos aprovados e do valor liberado incorporado ao capital social.

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, trata-se de um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, aos empreendimentos industriais, central de distribuição e comercio atacadista importador, que se instalar ou ampliar no Estado.

Este benefício consiste em uma redução de 75 a 95% incidente sobre o ICMS a pagar pelo prazo de 12 anos, prorrogável pelo mesmo prazo, aos empreendimentos industriais.

No que se trata das Centrais de Distribuição, o benefício é concedido pelo prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A redução é concedida sobre as entradas por transferências e/ou compras e sobre as saídas para fora do estado no percentual de 3%.

Para os empreendimentos que tem por objeto o comercio atacadista importador, é concedido o benefício sobre as vendas internas redução do ICMS a pagar em 8% e sobre as saídas para fora do estado redução de 47,5%, além do diferimento do ICMS na importação.

PROIND – Programa de Estímulo à Indústria em Pernambuco

Os benefícios / incentivos fiscais para a indústria em PE, abrangem todos os setores, cadeias produtivas e/ou produtos/ mercadorias, não havendo mais nenhuma limitação. Portanto, todos são prioritários , relevantes e importantes para o desenvolvimento do Estado.

Foi instituído o PROIND, com o objetivo de assegurar até 31/12/32 os benefícios fiscais da indústria, em seu conceito mais amplo, aceitando a migração/transferência/substituição dos incentivos fiscais do PRODEPE para o recente Programa, podendo ser cumulativo ao PROINFA – Programa de Investimento em Infraestrutura.

Não é mais concedido como o PRODEPE, para o produto e uma determinada capacidade instalada, e sim para a Empresa – CNPJ da Matriz e/ou Filial- quanto a todos os seus produtos que já fabrica ou que vier a fabricar, independente das quantidades.

Pernambuco considera industrialização tanto o corte e o rebobinamento, quanto o fracionamento e o acondicionamento.

Incentivo de crédito presumido de ICMS de:

– 75% na Região Metropolitana do Recife
– 85% na Zona da Mata
– 90% no Agreste
– 95% no Sertão

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